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PROPOSTAS COMERCIAIS AOS Srs. PROPRIETÁRIOS:

Para administração de imóveis:

Contrato nº 1 (GARANTIA NA VACÂNCIA ):

Serão garantidas ao proprietário a título de rendimento de compensação, em pagamentos mensais ou fração, parcelas negociadas do preço combinado com o administrador para os aluguéis que seriam devidos durante o período em que o imóvel permanecer vago entre uma e outra locação (em oferta), com isenção de taxa de administração nesse período.

Obs. 1. Esta proposta não é aplicável à primeira locação do imóvel, quando recém deixado sob administração.

Obs 2. Neste contrato acumulam-se os itens de prestação de serviços ofertados pelos outros modelos de contratos a seguir (2 e 3).

Contrato nº 2 (GARANTIA NA INADIMPLÊNCIA):

Serão garantidos os aluguéis contratados, nos respectivos vencimentos, em caso de não pagamento por parte do inquilino, abatidos de taxa de administração e encargos legais do proprietário (taxas extras, por exemplo).

Serão garantidos, também, enquanto durar a inadimplência do inquilino os pagamentos de taxas ordinárias de condomínio, energia, gás, água, IPTU/TLP e seguro do imóvel, proporcionalmente, assim como a recomposição do imóvel no estado do Termo de Vistoria firmado com o proprietário, se acaso recebido pelo administrador com prejuízo dessas condições.

Esta garantia perdura enquanto durarem as ações de despejo acaso ajuizadas, e cessa quando o imóvel for tornado novamente disponível para o proprietário.

Obs. 1 . O Administrador será legal e contratualmente sub-rogado nos créditos que puder cobrar em execução do inadimplente e pelos quais tenha desembolsado, acrescidos de honorários, custas, correções, juros e encargos com que puder ressarcir-se.

Obs 2. Neste contrato acumulam-se os itens de prestação de serviços ofertados pelo outro modelo de contrato a seguir (3).


Contrato nº 3 (ADMINISTRAÇÃO BÁSICA ):

Estão incluídos na taxa de administração (isentos de taxas adicionais) contratada os serviços jurídicos, honorários, custas, e demais despesas judiciais (peritos, avaliadores, p/exemplo), para execução forçada de obrigações contratuais comprometidas pelos inquilinos e ocasionalmente não cumpridas.

Serão pagos aos proprietários os aluguéis só efetivamente recebidos, abatidos de taxas de administração e demais encargos que couberem legal e contratualmente a proprietários, nos prazos e na forma do respectivo contrato de prestação de serviços, como nas administrações comuns conhecidas do mercado.


OBSERVAÇÕES GERAIS Os serviços e contratos ofertados só serão pactuados se houver adequação do imóvel mediante prévia avaliação de condições técnicas e comerciais para sua aceitação como objeto de negócio.

As condições acima ofertadas são flexíveis e negociáveis, caso a caso, para atender a situações particulares do proprietário e do administrador, e minoradas para proprietários que contratem sobre mais de um imóvel.

Para intermediação em compra e venda de imóveis:

Só participamos da comercialização de imóveis ou seus direitos reais se de procedência legítima e juridicamente regulares.
A taxa de corretagem será combinada e pactuada dentro dos limites legais, nela incluídos, no mínimo, os seguintes serviços:

I ) busca e retirada de todas as certidões do imóvel e do proprietário que se fizerem necessárias ao negócio, isenta do pagamento das respectivas custas (serviços de despachante por conta do corretor);

II) aconselhamento jurídico, consultas para esclarecimento sem limitação de tempo, minutas de contratos, recibos, promessas, arras, etc. necessárias para concretização legal do negócio;

III) acompanhamento de todo processo de venda até final, quando as partes quitarão o corretor, formalmente, se legalmente atendidas;

IV) estão incluídas na taxa de corretagem (sem adicionais, portanto) as despesas que o corretor fizer com anúncios, transporte próprio e de interessados na demonstração, e outras que tiver para a promoção do imóvel (como o pagamento de pessoas para plantão no local, por exemplo);

V) responsabilidade civil do corretor por perdas e danos ocasionadas às partes por dolo ou culpa, na forma do Código Civil, assim como responsabilidade criminal ocasionalmente enquadrável no Código Penal, e a responsabilidade profissional, na ética legal do CRECI e do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, que podem penalizar com cassação de registro e inabilitação profissional;

Assessoria Jurídica em Direito Imobiliário:

Avaliações e demais serviços em compra e venda, incorporação de prédios em construção, constituição de cooperativas de construção e habitação, financiamentos, consórcios e demais operações de crédito imobiliário, despejo, reintegração na posse, imissão em posse, execuções e cobranças de alugueres e encargos, minutas de contratos, escrituras, recibos, arras, usufruto e demais cláusulas extraordinárias, testamento, partilha de bens, divisão, demarcação, etc., sob contrato e remuneração a combinar nos limites legais.

SEJA CAUTELOSO:

O SEU CORRETOR E ADMINISTRADOR TEM UM EXTENSO UNIVERSO DE SERVIÇOS A LHE OFERECER.

TAXAS DE CORRETAGEM SUBCONTRATADAS ÀS VEZES SIGNIFICAM SERVIÇOS QUE NÃO LHE SERÃO INTEIRAMENTE PRESTADOS, OU PRESTADOS DE MODO INADEQUADO AO COMÉRCIO OU À LEGALIDADE, QUANDO NÃO SIGNIFICAM, POR VEZES, UM MAU PROFISSIONAL, UM INABILITADO, UM AMADOR, QUEM SABE UM ESTELIONATÁRIO ATUANDO SOB SUAS ORDENS.


RECOMENDAMOS:


1) Só contrate serviços com profissionais legalmente habilitados.

2) Procure profissionais que tenham credibilidade e tradição.

3) Informe-se no CRECI se o corretor de sua escolha está inscrito e regular perante o órgão, e se não há contra ele processos de ética profissional.

4) Só contrate serviços por escrito, sopesando as cláusulas do contrato, onde o profissional se identifique corretamente, e não tenha receio de exigir que exiba suas licenças profissionais para atuar.

5) Observe se os preços, formas de pagamento, e natureza dos serviços estão corretamente especificados no contrato.

6) Exija que o contratado clausule no instrumento contratual as suas responsabilidades civis e criminais pelos danos que causar.

7) Não entregue seus interesses a vários corretores simultaneamente para evitar a diluição de responsabilidades (jogo de empurra) entre eles, se os negócios não ocorrerem da forma esperada.

8) Vários corretores atuando sobre o mesmo imóvel causam impressões desabonadoras nos eventuais compradores ou interessados na locação, por não confiarem em quem efetiva e legalmente representa o proprietário.

9) Pode-se criar visão distorcida de que o imóvel está sendo leiloado e vendido às pressas, ou multiplamente comercializado porque está com algum defeito ou vício jurídico, exigindo do proprietário um esforço exagerado de comercialização, com risco de depreciação nos preços da oferta, ou de “queima” de imagem do imóvel com o transcorrer do tempo.

10) Vários corretores no mesmo negócio, e este concretizado, poderão assediar o proprietário/vendedor com extorsões verbais e até ações jurídicas para reivindicação de honorários de intermediação, cada um afirmando que participou do negócio, apresentou o comprador, etc.

11) Só contrate a intermediação com um único corretor habilitado, porque essa é uma exigência legal para preservar seus direitos prevista na Lei 6.530/78, e pela Resolução COFECI nº 458/95, de 17/11/95, pela qual um profissional deve exibir a autorização escrita dada pelo proprietário sempre que se apresentar como representante dele diante de qualquer interessado na compra. Isto é o que ajuda a impedir que seu imóvel seja posto em oferta por pessoas desqualificadas.

12) Quando há apenas um corretor de sua confiança atuando sobre a negociação de seu imóvel, V. Sª. fará com que seja ele responsável pelas visitas de interessados, evitando achaques de falsos compradores, meros pesquisadores de preços, e até de malfeitores que desejam conhecer seu imóvel para violá-lo depois.

13) Não anuncie seu imóvel particularmente para não ser visitado por estranhos que se aproveitem de seu anúncio marcando visitas com intenções prejudiciais à sua segurança pessoal e de sua família.

DENUNCIE AO CRECI QUANDO FOR ABORDADO POR FALSOS CORRETORES DE IMÓVEIS.

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