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PROPOSTAS
COMERCIAIS AOS Srs. PROPRIETÁRIOS:
Para
administração de imóveis:
Contrato nº 1 (GARANTIA NA VACÂNCIA
):
Serão
garantidas ao proprietário a título
de rendimento de compensação, em pagamentos
mensais ou fração, parcelas negociadas
do preço combinado com o administrador para
os aluguéis que seriam devidos durante o
período em que o imóvel permanecer
vago entre uma e outra locação (em
oferta), com isenção de taxa de administração
nesse período.
Obs. 1. Esta proposta não
é aplicável à primeira locação
do imóvel, quando recém deixado sob
administração.
Obs
2. Neste contrato acumulam-se os itens
de prestação de serviços ofertados
pelos outros modelos de contratos a seguir (2 e 3).
Contrato
nº 2 (GARANTIA NA INADIMPLÊNCIA):
Serão
garantidos os aluguéis contratados, nos respectivos
vencimentos, em caso de não pagamento por
parte do inquilino, abatidos de taxa de administração
e encargos legais do proprietário (taxas
extras, por exemplo).
Serão
garantidos, também, enquanto durar a inadimplência
do inquilino os pagamentos de taxas ordinárias
de condomínio, energia, gás, água,
IPTU/TLP e seguro do imóvel, proporcionalmente,
assim como a recomposição do imóvel
no estado do Termo de Vistoria firmado com o proprietário,
se acaso recebido pelo administrador com prejuízo
dessas condições.
Esta
garantia perdura enquanto durarem as ações
de despejo acaso ajuizadas, e cessa quando o imóvel
for tornado novamente disponível para o proprietário.
Obs. 1 . O Administrador será
legal e contratualmente sub-rogado nos créditos
que puder cobrar em execução do inadimplente
e pelos quais tenha desembolsado, acrescidos de
honorários, custas, correções,
juros e encargos com que puder ressarcir-se.
Obs
2. Neste contrato acumulam-se os itens
de prestação de serviços ofertados
pelo outro modelo de contrato a seguir (3).
Contrato nº 3 (ADMINISTRAÇÃO
BÁSICA ):
Estão
incluídos na taxa de administração
(isentos de taxas adicionais) contratada os serviços
jurídicos, honorários, custas, e demais
despesas judiciais (peritos, avaliadores, p/exemplo),
para execução forçada de obrigações
contratuais comprometidas pelos inquilinos e ocasionalmente
não cumpridas.
Serão
pagos aos proprietários os aluguéis
só efetivamente recebidos, abatidos de taxas
de administração e demais encargos
que couberem legal e contratualmente a proprietários,
nos prazos e na forma do respectivo contrato de
prestação de serviços, como
nas administrações comuns conhecidas
do mercado.
OBSERVAÇÕES GERAIS Os serviços
e contratos ofertados só serão pactuados
se houver adequação do imóvel
mediante prévia avaliação de
condições técnicas e comerciais
para sua aceitação como objeto de
negócio.
As condições acima ofertadas
são flexíveis e negociáveis,
caso a caso, para atender a situações
particulares do proprietário e do administrador,
e minoradas para proprietários que contratem
sobre mais de um imóvel.
Para
intermediação em compra e venda de
imóveis:
Só
participamos da comercialização de
imóveis ou seus direitos reais se de procedência
legítima e juridicamente regulares.
A taxa de corretagem será combinada e pactuada
dentro dos limites legais, nela incluídos,
no mínimo, os seguintes serviços:
I ) busca e retirada de todas as certidões
do imóvel e do proprietário que se
fizerem necessárias ao negócio, isenta
do pagamento das respectivas custas (serviços
de despachante por conta do corretor);
II) aconselhamento jurídico, consultas para
esclarecimento sem limitação de tempo,
minutas de contratos, recibos, promessas, arras,
etc. necessárias para concretização
legal do negócio;
III) acompanhamento de todo processo de venda até
final, quando as partes quitarão o corretor,
formalmente, se legalmente atendidas;
IV) estão incluídas na taxa de corretagem
(sem adicionais, portanto) as despesas que o corretor
fizer com anúncios, transporte próprio
e de interessados na demonstração,
e outras que tiver para a promoção
do imóvel (como o pagamento de pessoas para
plantão no local, por exemplo);
V) responsabilidade civil do corretor por perdas
e danos ocasionadas às partes por dolo ou
culpa, na forma do Código Civil, assim como
responsabilidade criminal ocasionalmente enquadrável
no Código Penal, e a responsabilidade profissional,
na ética legal do CRECI e do Conselho Federal
dos Corretores de Imóveis, que podem penalizar
com cassação de registro e inabilitação
profissional;
Assessoria
Jurídica em Direito Imobiliário:
Avaliações
e demais serviços em compra e venda, incorporação
de prédios em construção, constituição
de cooperativas de construção e habitação,
financiamentos, consórcios e demais operações
de crédito imobiliário, despejo, reintegração
na posse, imissão em posse, execuções
e cobranças de alugueres e encargos, minutas
de contratos, escrituras, recibos, arras, usufruto
e demais cláusulas extraordinárias,
testamento, partilha de bens, divisão, demarcação,
etc., sob contrato e remuneração a
combinar nos limites legais.
SEJA
CAUTELOSO:
O SEU CORRETOR E ADMINISTRADOR TEM UM EXTENSO UNIVERSO
DE SERVIÇOS A LHE OFERECER.
TAXAS DE CORRETAGEM SUBCONTRATADAS ÀS VEZES
SIGNIFICAM SERVIÇOS QUE NÃO LHE SERÃO
INTEIRAMENTE PRESTADOS, OU PRESTADOS DE MODO INADEQUADO
AO COMÉRCIO OU À LEGALIDADE, QUANDO
NÃO SIGNIFICAM, POR VEZES, UM MAU PROFISSIONAL,
UM INABILITADO, UM AMADOR, QUEM SABE UM ESTELIONATÁRIO
ATUANDO SOB SUAS ORDENS.
RECOMENDAMOS:
1) Só contrate serviços com profissionais
legalmente habilitados.
2)
Procure profissionais que tenham credibilidade e
tradição.
3) Informe-se no CRECI se o corretor de sua escolha
está inscrito e regular perante o órgão,
e se não há contra ele processos de
ética profissional.
4) Só contrate serviços por escrito,
sopesando as cláusulas do contrato, onde
o profissional se identifique corretamente, e não
tenha receio de exigir que exiba suas licenças
profissionais para atuar.
5) Observe se os preços, formas de pagamento,
e natureza dos serviços estão corretamente
especificados no contrato.
6) Exija que o contratado clausule no instrumento
contratual as suas responsabilidades civis e criminais
pelos danos que causar.
7) Não entregue seus interesses a vários
corretores simultaneamente para evitar a diluição
de responsabilidades (jogo de empurra) entre eles,
se os negócios não ocorrerem da forma
esperada.
8) Vários corretores atuando sobre o mesmo
imóvel causam impressões desabonadoras
nos eventuais compradores ou interessados na locação,
por não confiarem em quem efetiva e legalmente
representa o proprietário.
9) Pode-se criar visão distorcida de que
o imóvel está sendo leiloado e vendido
às pressas, ou multiplamente comercializado
porque está com algum defeito ou vício
jurídico, exigindo do proprietário
um esforço exagerado de comercialização,
com risco de depreciação nos preços
da oferta, ou de “queima” de imagem
do imóvel com o transcorrer do tempo.
10) Vários corretores no mesmo negócio,
e este concretizado, poderão assediar o proprietário/vendedor
com extorsões verbais e até ações
jurídicas para reivindicação
de honorários de intermediação,
cada um afirmando que participou do negócio,
apresentou o comprador, etc.
11)
Só contrate a intermediação
com um único corretor habilitado, porque
essa é uma exigência legal para preservar
seus direitos prevista na Lei 6.530/78, e pela Resolução
COFECI nº 458/95, de 17/11/95, pela qual um
profissional deve exibir a autorização
escrita dada pelo proprietário sempre que
se apresentar como representante dele diante de
qualquer interessado na compra. Isto é o
que ajuda a impedir que seu imóvel seja posto
em oferta por pessoas desqualificadas.
12)
Quando há apenas um corretor de sua confiança
atuando sobre a negociação de seu
imóvel, V. Sª. fará com que seja
ele responsável pelas visitas de interessados,
evitando achaques de falsos compradores, meros pesquisadores
de preços, e até de malfeitores que
desejam conhecer seu imóvel para violá-lo
depois.
13)
Não anuncie seu imóvel particularmente
para não ser visitado por estranhos que se
aproveitem de seu anúncio marcando visitas
com intenções prejudiciais à
sua segurança pessoal e de sua família.
DENUNCIE AO CRECI QUANDO FOR ABORDADO POR
FALSOS CORRETORES DE IMÓVEIS.
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